Tarifas sociais na conta de água serão concedidas automaticamente, segundo Arsesp
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) abriu consulta pública para discutir os critérios e procedimentos para o enquadramento automático dos usuários da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) nas categorias“residencial vulnerável” (renda familiar per capita de até R$ 218) e “residencial social” (renda familiar per capita entre R$ 218 e R$ 706).
A norma vai permitir alterações no acesso às tarifas para esses grupos de usuários de água e esgoto em todos os municípios atendidos pela empresa como, por exemplo, Álvares Machado.
O benefício passará a ser aplicado após a conclusão da consulta pública. Os usuários cadastrados no CadÚnico que preencherem os requisitos passarão a ter o desconto automaticamente em suas contas, sem a necessidade de deslocamento até uma loja de atendimento da Sabesp.
Exigências
Para ter o benefício concedido automaticamente, o usuário precisa ter o cadastro atualizado no CadÚnico nos últimos 24 meses, com identificação por meio do CPF, nas faixas de renda definidas para cada categoria tarifária.
A população deve procurar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou postos de cadastramentos da Prefeitura para realizar ou atualizar o cadastro. É necessário levar documentos de todos os membros da família, como CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência. O atendimento é gratuito e, uma vez cadastrado, é fundamental manter as informações sempre atualizadas para garantir a continuidade dos benefícios.
Para assegurar a eficácia desse processo, a Arsesp exigirá que a Sabesp implemente um plano de comunicação instruindo todos os seus consumidores quanto aos requisitos para a obtenção do benefício e exigência de que mantenham seus cadastros atualizados no CadÚnico, permitindo, assim, a aplicação automática dos descontos.
Com a conclusão da consulta pública, estima-se que a concessão automática dos descontos tenha início em setembro deste ano.
Na prática
Considerando um consumo de 10m³/mês, o enquadramento do usuário na categoria “residencial social” proporciona um desconto de 68,8% no valor da fatura de água e esgoto, e, com o enquadramento na categoria “residencial vulnerável”, o desconto chega a 76,2%, em comparação aos valores devidos na categoria residencial.
Participação social
Todos os documentos relacionados à Consulta Pública nº 02/2024 estão disponíveis no dia no site da Arsesp: http://www.arsesp.sp.gov.br/SitePages/Consultas-Audiencias-Publicas.aspx
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As contribuições e manifestações deverão ser feitas por escrito e enviadas exclusivamente pelo e-mail: consultapublica@arsesp.sp.gov.br; o prazo é até o dia 4 de julho.