Após derrubada de veto, aberto prazo para promulgação da lei sobre laudo a portadores de TEA, T21 e TDAH

por Rogerio Mattive publicado 08/05/2024 22h15, última modificação 24/10/2024 09h28
Laudo poderá ser emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada

Após o plenário decidir pela derrubada do veto parcial imposto pelo Executivo, a lei que confere caráter permanente do laudo pericial que ateste deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal deve ser promulgada, nos próximos dias.

Próximo passo

Agora, conforme a Lei Orgânica do Município (LOM), o projeto de lei retornará ao Executivo, que terá o prazo de 48 horas para promulgar a lei.

Caso não ocorra dentro desse prazo, a presidente da Câmara Municipal a promulgará, dentro de 48 horas.

Por unanimidade, a derrubada do veto foi tomada em discussão durante a sessão ordinária dessa terça-feira (7). A proposta, de autoria da presidente do Legislativo, Estela do Escritório (PP), havia sido aprovada no fim de março deste ano.

Por meio da lei, após promulgada, crianças e adultos com Transtorno de Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (T21), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e qualquer deficiência irreversível não precisarão mais passar por repetitivos processos para obtenção de laudo pericial em Álvares Machado.

"É um projeto simples, claro e direto, que não gera custo nenhum ao município. Todas essas pessoas precisam ir atrás de um laudo todo ano. E esse laudo não é dado pelo município e, sim, pelo médico do paciente. Essa lei é para que o laudo tenha validade permanente. Quem nasce autista sempre será, o mesmo ocorre com as demais situações. Estamos facilitando a vida dessas pessoas por meio dessa lei", pontua Estela do Escritório.

O projeto aponta que o laudo poderá ser emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada, observados os requisitos estabelecidos na legislação que regulamenta a emissão.

O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal 13.726/2018.

A propositura ressalta que a apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere. No caso de benefícios relativos a servidores municipais, os laudos periciais deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do município.

"Não concordei com esse veto. Sobre a Junta Médica, o próprio Executivo criou no estatuto. Todo ano, a mãe tem que ficar se humilhando para obter um laudo. Não estamos obrigando o município a nada, apenas facilitando e garantindo a dignidade. O direito dessas crianças e idosos com TEA, T21 ou TDAH será garantido", frisa a vereadora.

A presidente do Legislativo reforça que a renovação periódica dos laudos gera transtornos às famílias e ao próprio sistema de saúde, com carga administrativa excessiva.

"O laudo permanente simplifica o processo e reduz custos a todos os envolvidos. É uma forma de evitar que passem por processos repetitivos e, muitas vezes, invasivos", finaliza.