Famílias com membros autistas têm direito de até 65% de redução na conta de luz
Ainda pouco conhecida pela população, a tarifa social beneficia diversos grupos de pessoas. Um exemplo é o desconto de até 65% na conta de luz para famílias com membros que tenham Transtorno do Espectro Autista (TEA). A informação é dada pela concessionária Energisa Sul-Sudeste em resposta a requerimento de informações aprovado pela Câmara Municipal de Álvares Machado.
No pedido discutido em plenário, a vereadora Estela do Escritório (PP) solicitou dados sobre a existência de políticas de redução de tarifa para pessoas com TEA, como também as condições e documentações necessárias para concessão. "Este requerimento teve como objetivo garantir transparência e assegurar que a população seja devidamente informada sobre os benefícios tarifários disponíveis para as famílias de pessoas com TEA, promovendo o acesso aos direitos sociais e à inclusão", diz a parlamentar.
"Veio essa resposta muito boa dizendo que sim; essas pessoas têm direito. O documento está disponível na Câmara Municipal e no Portal da Transparência, elencando tudo o que as famílias precisam saber. É um direito, não importa qual porcentagem. Também fiz o mesmo pedido para a Sabesp, mas ainda não obtive resposta", reforça.
Em documento enviado ao Legislativo, o coordenador de Grandes Clientes da Energisa Sul-Sudeste, Carlos Eduardo Mariano, afirma que o programa de Tarifa Social de Energia Elétrica - (TSEE), benefício criado e subsidiado pelo Governo Federal, engloba pessoas com TEA.
"Para obtenção do desconto o consumidor deve solicitar à Energisa o cadastramento do benefício, podendo ser realizado quando o cliente solicita o cadastramento pela primeira vez; ou quando cliente que possui o cadastro baixa renda em uma unidade consumidora, realize a transferência do benefício para outra unidade consumidora".
Quem tem direito à Tarifa Social?
A família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; também participam do benefício idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.
Tem direito ainda a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para viabilizar os descontos da Tarifa Social, a classe residencial é dividida nas seguintes subclasses: Residencial; Residencial baixa renda; Residencial baixa renda indígena; Residencial baixa renda quilombola; Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social – BPC.
Baixa Renda Convencional e Baixa Renda BPC
PARCELA DE CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO
Menor ou igual a 30 KWh 65%
Maior que 30 KWh e menor ou igual a 100 KWh 40%
Maior que 100 KWh e menor ou igual a 220 KWH 10%
Maior que 220 KWH 0%
É importante manter o cadastro com dados atualizados junto ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Quem receber uma carta junto com a fatura de energia solicitando a atualização do cadastro deve entrar em contato com a empresa pelos canais de atendimento.
Para continuidade do desconto na tarifa de energia elétrica, os consumidores que receberem comunicado deverão realizar o recadastramento.