Comunicação da Codificação Postal em Álvares Machado
OFÍCIO Nº 50237147/2024 - SDIC-SUPDI-GEDIS-COPER-SPI
Senhora Presidente da Câmara Municipal,
1. O CEP (Código de Endereçamento Postal) é um dos recursos que os Correios utilizam para otimizar o encaminhamento e a distribuição de correspondências (envelopes e encomendas). Dentro do processo produtivo da empresa, fazemos uso de dois tipos de CEP:
a) CEP genérico: quando se usa um CEP único para a cidade toda;
b) CEP por logradouro: quando cada, rua, avenida, alameda, viela etc, possui um CEP específico.
2. O município de Álvares Machado faz uso do CEP Genérico, no entanto, a partir de 28/06/2024, esta localidade passará a utilizar o CEP por logradouro, ou seja, cada logradouro (rua, avenida, alameda, viela, travessa, etc.) fará uso de um CEP exclusivo, bem como cada bairro terá uma faixa de CEP própria (intervalo sequencial de CEP que serão utilizados para o bairro em específico).
3. É importante colocar que a codificação por logradouros atende prioritariamente a dois requisitos:
a) Os logradouros a serem codificados devem estar localizados na área urbana da cidade;
b) Os logradouros precisam ser oficiais, ou seja, devem possuir leis/decretos que os oficializem. Desta forma, os logradouros que não preenchem esses requisitos não receberam CEP no projeto de codificação.
4. A Codificação Postal é uma prerrogativa da ECT e objetiva agilizar os processos operacionais da empresa, otimizando a triagem dos objetos, reduzindo prazos e proporcionando melhor qualidade aos clientes.
5. Ciente das dificuldades iniciais que esta mudança pode gerar aos munícipes, listamos abaixo, a forma como o processo de comunicação será realizado pela ECT:
a) Distribuição de panfletos contendo os novos CEP;
b) Disponibilização do Guia Local em formato PDF às unidades dos Correios do município, onde constam todos os bairros e logradouros cadastrados. Recomendamos que o mesmo seja disponibilizado aos munícipes no site da prefeitura ou outros canais que a prefeitura utilize para comunicação;
c) Disponibilização no site dos Correios (www.correios.com.br), na opção “Busca CEP ou Endereço”, onde todos os logradouros podem ser consultados individualmente;
d) Contato com os meios de comunicação local, através da Coordenação da Comunicação da ECT. A Coordenação de Comunicação da ECT enviará um release acerca deste assunto ao mailing local, informando sobre a mudança. Este release será também enviado à Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal.
6. A partir da codificação, eventuais manutenções do cadastro, poderão ser necessárias. Para a correta execução dos procedimentos, deverão ser disponibilizados os seguintes materiais, variando de acordo com a situação:
a) Alteração de grafia de Logradouros ou de Bairros já codificados:
Lei em vigor de denominação do logradouro ou bairro com o novo nome que será considerado a partir de então.
b) Inclusão de novos logradouros em Bairro já codificado:
Lei em vigor de denominação e criação do logradouro com a indicação do bairro a qual o logradouro pertence, e
Croqui com a localização do logradouro no bairro, de preferência mapa completo atualizado do município.
c) Inclusão de novo logradouro em Bairro não codificado:
Lei em vigor de denominação e criação do bairro;
Croqui com a localização dos bairros limítrofes ao bairro a ser incluído;
Lei em vigor de denominação e criação dos logradouro do bairro;
Croqui com a localização dos logradouros no bairro, de preferência mapa completo atualizado do município.
d) Inclusão de bairros novos:
Lei em vigor de denominação e criação do bairro;
Croqui com a localização dos bairros limítrofes ao bairro a ser incluído.
7. Toda solicitação de manutenção deverá ser solicitada pela Prefeitura, Câmara ou Associação Representação do logradouro/Bairro envolvido. O material necessário para a manutenção deverá ser enviado para:
Superintendência Estadual São Paulo Interior
Praça. D. Pedro II, 4-55 – Centro
CEP 17015-905 - Bauru/SP
8. Em complemento, listamos abaixo algumas dúvidas e questionamentos que costumeiramente surgem, assim como as devidas respostas:
O CEP antigo poderá ser usado?
R: O CEP poderá ser usado ao longo de 03 meses, no entanto, solicitamos que o mesmo seja usado somente para os logradouros que eventualmente não tenham recebido CEP e exista a necessidade de atualização cadastral; solicitamos que para estes casos, o material para a codificação dos respectivos logradouros, seja enviado aos Correios, com a maior brevidade possível. Depois de 03 meses iniciado o novo modelo de codificação, o CEP antigo será inutilizado. Ressaltamos que vários órgãos utilizam o banco de dados de CEP dos Correios em seus cadastros, assim, em 03 meses, a partir de 28/06/2024, se informado o CEP antigo nesses órgãos, o mesmo será considerado como inexistente/inválido;
Uma rua pode ter mais de um CEP?
R: Alguns logradouros possuem mais de um CEP. Como dito, cada bairro possui uma faixa de CEP distinta (intervalo sequencial de CEP que serão utilizados naquele bairro), desta forma, se um logradouro passar por mais de um bairro, terá um CEP dentro do limite de cada bairro. Esses logradouros são tratados como “seccionados”;
A Zona Rural também será codificada?
R: Os logradouros de zona rural não são codificados. Todos o logradouros de zona rural farão uso de um único CEP, que serão informados junto com os demais;
Os novos cadastros são publicados automaticamente?
R: Existe um cronograma de manutenção com datas pré determinadas de cadastro, sendo sua publicação no site dos Correios prevista para os primeiros dias do mês subsequente.
9. Despedimo-nos e colocamo-nos à disposição para eventuais dúvidas.
Confira o CEP abaixo