Câmara aprova emissão de laudo permanente a portadores de TEA, T21 e TDAH

por Rogerio Mattive publicado 27/03/2024 08h40, última modificação 24/10/2024 09h31
Medida visa reduzir custos e burocracia, além de assegurar acesso a serviços de Saúde

Crianças e adultos com Transtorno de Espectro Autista (TEA), Síndrome de Down (T21), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e qualquer deficiência irreversível não precisarão mais passar por repetitivos processos para obtenção de laudo pericial em Álvares Machado. É o que determina projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, por unanimidade.

De autoria da presidente do Legislativo, Maria Estela Fernandez Martin (Estela do Escritório), a proposta discutida na sessão ordinária, realizada na noite dessa terça-feira (26), confere caráter permanente do laudo pericial que ateste deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.

"Os motivos que justificam esse projeto são amplos. É garantir o acesso à saúde e proteção dos direitos das pessoas com deficiências. Devemos ressaltar a garantia de acesso a benefícios e serviços. O laudo pericial é frequentemente exigido como requisito para acesso a uma gama de benefícios, serviços e programas", argumenta a vereadora.

O projeto aponta que o laudo poderá ser emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada, observados os requisitos estabelecidos na legislação que regulamenta a emissão.

"Tornar esse laudo permanente é assegurar uma base sólida para que essas pessoas tenham acesso a esses serviços de forma contínua visando a qualidade de vida. A redução da burocracia e de custos é um dos objetivos desse projeto", frisa Estela do Escritório.

O laudo poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada de seu original, observado o disposto na Lei Federal 13.726/2018.

A propositura ressalta que a apresentação do laudo não exclui o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios a que se refere. No caso de benefícios relativos a servidores municipais, os laudos periciais deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do município.

Simplificando

Segundo Estela, a renovação periódica dos laudos gera transtornos às famílias e ao próprio sistema de saúde, com carga administrativa excessiva. "O laudo permanente simplifica o processo e reduz custos a todos os envolvidos. Não podemos esquecer de respeitar a autonomia e dignidade dessas pessoas e suas famílias. É uma forma de evitar que passem por processos repetitivos e, muitas vezes, invasivos", pontua.

"Esse projeto combate efetivamente a discriminação e o estigma, além de promover a inclusão", finaliza.

Agora, o projeto segue para sanção do Executivo. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.